Alteração de Prenome e Gênero

Alteração de Prenome e Gênero

O que é?

A alteração de prenome e gênero é o procedimento que permite à pessoa alterar diretamente no Registro Civil o seu prenome e a indicação de gênero em seu registro de nascimento, de acordo com sua identidade autopercebida. O procedimento pode ser realizado diretamente em cartório, observados os requisitos legais, sem necessidade de autorização judicial ou realização de cirurgia de redesignação sexual.

Quando este serviço é indicado?

O serviço é indicado para a pessoa que deseja adequar seu registro civil à sua identidade de gênero. Por meio do procedimento, é possível solicitar:

  • Alteração do prenome;
  • Alteração da indicação de gênero;
  • Alteração conjunta do prenome e gênero;
  • Atualização do registro de nascimento e, quando aplicável, dos demais registros civis relacionados.

Quem pode solicitar?

Pode solicitar a alteração a pessoa maior de 18 anos e plenamente capaz, mediante manifestação de vontade realizada perante o Registro Civil, observados os requisitos legais aplicáveis.

O procedimento é realizado com base na manifestação da própria pessoa interessada.

Quanto tempo leva?

Tempo médio: até 10 dias úteis, contados a partir da apresentação e conferência de toda a documentação necessária.

O prazo poderá variar conforme a necessidade de análise, apresentação de documentos complementares, obtenção de certidões ou necessidade de comunicação com outros cartórios.

Documentos necessários

Do Requerente

  • Certidão de nascimento atualizada;
  • Certidão de casamento atualizada, se for o caso;
  • CNH, Carteira de Identidade ou outro documento oficial de identificação;
  • CPF;
  • Título de eleitor, quando houver;
  • Passaporte brasileiro, se houver;
  • Comprovante de endereço;
  • Cópia de carteira de identidade social, se for o caso;
  • Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
  • Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
  • Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
  • Certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;
  • Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;
  • Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;
  • Certidão da Justiça Militar, se for o caso;
  • Requerimento assinado e reconhecido firma.

Como solicitar?

A pessoa interessada pode comparecer ao Cartório de Registro Civil para receber as orientações e apresentar a documentação necessária.

Também é possível entrar em contato conosco pelo WhatsApp antes do atendimento para obter informações sobre os documentos e certidões necessários para iniciar o procedimento.

Importante

Não é necessária cirurgia de redesignação sexual, tratamento hormonal, apresentação de laudo médico ou psicológico, nem autorização judicial para a realização do procedimento extrajudicial, desde que estejam presentes os requisitos legais.

A alteração realizada no Registro Civil não atualiza automaticamente todos os documentos e cadastros da pessoa. Após a conclusão do procedimento, poderá ser necessário solicitar a atualização de documentos e informações perante os respectivos órgãos e instituições.

O procedimento possui regras específicas quanto à documentação, às certidões exigidas e às averbações que deverão ser realizadas em outros registros eventualmente relacionados à pessoa interessada.

Após a análise do caso, o cartório poderá solicitar documentos ou informações complementares necessários para a realização do procedimento.

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