Notas

Cartório Boa Vista de Minas em Nova Serrana, MG

Inventário

DEFINIÇÃO:

Desde janeiro de 2007, com a Lei nº 11.441, é possível a realização de Inventário e Partilha por Escritura Pública, com assistência de um advogado, desde que todos os herdeiro estejam de acordo que não haja testamento ou interessado incapaz. É vedado ao advogado acumular as funções de assistente jurídico e procurador de uma das partes. É vedada também a lavratura de escritura pública de inventário e partilha referente a bens localizados no exterior (Art 29, Resolução 35/07 CNJ)

OBSERVAÇÃO
Tanto para divórcio, restabelecimento da sociedade conjugal ou inventário, é possível que as partes sejam representadas por um procurador, essa procuração deve ser pública, com poderes específicos para tal escritura e tem validade de 30 dias. Não podem ser nomeados como procuradores o ADVOGADO, nem o OUTRO CÔNJUGE (caso de divórcio/restabelecimento).

INFORMAÇÃO IMPORTANTE:

INSCRIÇÃO / REGULARIZAÇÃO CPF DO ESPÓLIO
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS ( Apresentar Original e Xerox ):

Certidão de óbito;
Documento do falecido que comprove a data de nascimento e filiação;
Termo de nomeação de inventariante;
Documento de identificação do inventariante;
Caso o solicitante seja o procurador, além dos documentos acima, apresentar documentos de identidade do procurador e procuração pública ou particular com firma reconhecida dando poderes para representação junto a órgãos públicos federais / Receita Federal;

PARA INSCRIÇÃO, ALÉM DOS DOCUMENTOS ACIMA, APRESENTAR:
No caso de espólio com bens a inventariar - Documento que justifique a inscrição: qualquer documento que comprove a abertura de inventário.
No caso de espólio sem bens a inventariar - Documento que justifique a inscrição: requerente de órgão oficial ou requisição da fonte pagadora (se a fonte pagadora do falecido for de órgão público).

TODOS OS DOCUMENTOS DEVERÂO SER ORIGINAIS OU CÓPIA AUTENTICADA
AGENDAMENTO DA REGULARIZAÇÃO ENTRAR NO SITE: http://idg.receita.fazenda.gov.br
No canto direito clicar em AGENDAMENTO
Clicar em agendar atendimento - Orientações Gerais
Informar CPF/CNPJ
Informar telefone fixo ou celular -
Escolher a unidade de atendimento.

Inventário e Partilha por Escritura Pública

1 – Requisitos:
1.1 – Não pode haver litígio (brigas) entre os herdeiros e todos devem ser maiores e capazes;
1.2 – É obrigatória a presença de um advogado;
1.3 –O falecido não pode ter deixado testamento;
2 – Documentação necessária:
2.1 – Se houver, Pacto Antenupcial (herdeiros e falecido – cópia autenticada ou original);
2.2 – Se for o caso, Procuração Pública (feita em Cartório de Notas) – Específica para Inventário – com poderes especiais para representar uma das partes naquela escritura, com validade de 30 dias;
2.3 – Se houver imóveis, Certidão de matrícula do Cartório de Registro de Imóveis (com menos de 30 dias) e Certidão negativa de ônus e ações – Cartório de Registro de Imóveis (com menos de 30 dias);
2.4 – Cópia autenticada do Documento comprobatório da propriedade de bens móveis (veículos, etc.) e de Direitos, se houver;
2.5 – Comprovante de Pagamento de impostos – ITR(se houver imóvel rural)/ ITCD, devidamente pago e homologado pela Fazenda Estadual – Obs.: a guia de ITCD deve ser retirada no site: www.fazenda.mg.gov.br;



2.6 – Certidão negativa de débitos da Prefeitura (em algumas cidades podem ser retirada pelo próprio Site da Prefeitura), Estado (em Minas Gerais é retirada pelo site: www.fazenda.mg.gov.br), União (retirada pelo site: www.receita.fazenda.gov.br);
2.7 – Cópia autenticada ou original da Certidão de Óbito, Certidão de Casamento, Carteira de Identidade e CPF do falecido;
2.8 – Apresentar o original ou cópia autenticada da Carteira de Identidade e CPF do meeiro ou meeira;
2.9 – Se o filho for solteiro: apresentar original ou cópia autenticada da Carteira de Identidade, CPF e Certidão de Nascimento;
2.10 – Se o filho for casado: apresentar original ou cópia autenticada da Carteira de Identidade, CPF do herdeiro e de seu cônjuge e Certidão de Casamento;
2.11 – Se o filho for separado ou divorciado: apresentar original ou cópia autenticada da Carteira de Identidade, CPF e Certidão de casamento com a averbação da separação ou do divórcio;
2.12 – Se o filho for viúvo: apresentar original ou cópia autenticada da Carteira de Identidade, CPF e Certidão de casamento do herdeiro e da da Certidão de óbito de seu falecido cônjuge;

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