É necessário que os pretendentes preencham o formulário abaixo e enviem os documentos listados para o Whatsapp do Cartório.
Após o envio do formulário e dos documentos, o processo será conferido e em seguida será enviado aos pretendentes o link/boleto para pagamento das taxas.
Realizado o pagamento, o processo é gerado e será agendado dia e horário para assinatura.
As duas testemunhas que devem estar presentes no momento da assinatura do processo de habilitação precisam ser as mesmas que estarão presentes à celebração do casamento e podem ser parentes dos pretendentes.
O processo de habilitação leva de 25 a 35 dias para ser liberado e, uma vez expedida a certidão de habilitação, os contraentes precisam contrair matrimônio em no máximo 90 (noventa) dias, sob pena de perda da validade da habilitação.
A documentação para os pretendentes brasileiros é a seguinte:
Os contraentes devem apresentar originais da identidade e do CPF . Além disso devem apresentar:
a) se solteiros: certidão de nascimento *(veja informação abaixo)
b) se viúvos: • certidão de casamento anterior *(veja informação abaixo) • certidão de óbito do cônjuge falecido • certidão de inventário e partilha (se o falecido tiver deixado bens e filhos - se não apresentado, o casamento será obrigatoriamente realizado sob o regime de SEPARAÇÃO DE BENS)
c) se divorciados:
• certidão de casamento anterior com averbação do divórcio, da qual conste a partilha de bens ou a inexistência de bens (se esse dado não constar da certidão, trazer carta da sentença, termo de audiência ou documento equivalente do qual conste a partilha de bens do casal ou a inexistência de bens a partilhar. Se não apresentado, o casamento será obrigatoriamente realizado sob o regime de SEPARAÇÃO DE BENS)*(veja informação abaixo)
d) se menores de 18 anos:
• devem comparecer ao cartório o pai e a mãe do menor
• se o menor for órfão, deve comparecer o tutor, legalmente nomeado.
OBS: o regime de bens será obrigatoriamente o de SEPARAÇÃO DE BENS no caso de menores órfãos ou se o consentimento dos pais for suprido pelo juiz;
e) se menores de 16 anos
f) se contraente(a) estrangeiro(a) pedir informação no Cartório
• trazer alvará de suprimento de idade fornecido pelo Juiz da Vara de Família - o casamento será obrigatóriamente realizado sob regime de SEPARAÇÃO DE BENS
* TODAS AS CERTIDÕES APRESENTADAS DEVEM ESTAR EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E COM EXPEDIÇÃO HÁ, NO MÁXIMO, 90 DIAS.
2) DOCUMENTOS DAS TESTEMUNHAS:
Duas testemunhas, conhecidas dos contraentes, têm que vir ao Cartório para dar entrada nos papéis juntamente com os contraentes. Elas têm que ser maiores de idade, saber assinar e apresentar original da identidade (as testemunhas podem ser parentes dos contraentes). Se um dos contraentes não souber ou puder assinar, será necessária a presença no Cartório de mais uma testemunha, além das duas já exigidas.
• Certidão de Nascimento (Solteiros), constando o nome completo, data de nascimento, lugar de nascimento, nome completo do pai e da mãe.
• Certidão de Casamento ( se for divorciado ou viúvo) constando os mesmos dados.
• Certidão de óbito do cônjuge falecido (se for viúvo).
• Certidão da sentença de divórcio, se não constar na certidão de casamento, com a data da sentença e o juiz ou Tribunal prolator (se for divorciado).
• Certidão de partilha de bens por ocasião do Divórcio.
• Termo de naturalização (se for naturalizado).
• Se o estrangeiro não comparecer para dar entrada nos papéis, deverá apresentar procuração com firma reconhecida no consulado ou em Cartório de notas - solicitar modelo ao cartório.
• Prova de estado civil ou declaração de solteiro passada por autoridade do local da residência do pretendente.
• Consentimento dos pais (Pai e Mãe) se for menor de 18 anos.
• Carteira de identidade de estrangeiro permanente ou temporário.
• Passaporte.
• Certidão da Polícia Federal de que está em situação legal país (Rua Nascimento Gurgel, 30 - Bairro Gutierrez - BH)
OBS: Todos os documentos em língua estrangeira deverão ser consularizados no Consulado do Brasil do país da autoridade que expediu o documento, traduzidos por tradutor público juramentado e registrados no Cartório de Títulos e Documentos (em Belo Horizonte, há duas opções: Rua Guajajaras, 197 ou Rua Guajajaras, 329, LJ. 12)
OS DOCUMENTOS PODERÃO SER APRESENTADOS NO ORIGINAL OU EM CÓPIA XEROX AUTENTICADA EM CARTÓRIO DE NOTAS
Somente poderá ser marcada a data da cerimônia após os trâmites do processo de habilitação para casamento e a expedição da certidão de habilitação. Uma vez liberado o processo, entre 20 e 30 dias contados da abertura do mesmo, os pretendentes podem marcar a data do casamento através do site do cartório. Se os pretendentes não tiverem acesso à internet, um deles deverá comparecer ao cartório para escolher a data e o horário de preferência dentre os disponibilizados pelo juiz de paz, trazendo o protocolo entregue por ocasião do pedido de habilitação.
Tipos de cerimonia
CASAMENTO NO CARTÓRIO:
Em regra os casamentos no Cartório são às quartas-feiras, à partir das 9:30h ou aos sábados a partir das 9:30h. Os casamentos ocorrem individualmente, com horário marcado.
CASAMENTO FORA DO CARTÓRIO:
O casamento fora do cartório é tabelado em valor superior àquele celebrado no cartório. Para solicitar a cerimônia fora do cartório, é preciso agendar a data com o juiz de paz e o Oficial de Registro do cartório. Para tal agendamento, recomendamos a solicitação com 30 dias de antecedência.
CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITOS CIVIS:
Os contraentes, já habilitados, recebem do Oficial de Registro do cartório a Certidão de Habilitação que deve ser levada à autoridade celebrante. Após a celebração do ato, os contraentes deverão trazer ao cartório, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da celebração religiosa, o Termo de Casamento Religioso com a firma do celebrante reconhecida em Cartório de Notas (o reconhecimento pode ser feito no próprio Cartório, se o celebrante tiver cartão de assinatura neste cartório). Se não for apresentada a documentação no prazo de 90 dias, será necessário novo processo de habilitação previamente ao registro.