Procedimentos destinados a manter a precisão dos documentos. A averbação formaliza fatos que alteram o estado civil ou situação jurídica após o registro original, enquanto a retificação corrige erros, omissões ou informações incorretas. Muitos desses processos podem ser resolvidos diretamente no cartório, sem necessidade de via judicial.
Essencial para manter seus registros atualizados e válidos, comum para:
O próprio interessado ou seu representante legal. Dependendo da natureza do ato, a solicitação pode decorrer de ofício, mandado judicial ou documentos emitidos por autoridades competentes.
Prazo médio: até 5 dias úteis, condicionado à análise documental e eventuais comunicações intercartorárias.
Além do seu documento de identificação (RG/CPF) e a certidão do registro a ser alterado, será necessária a prova documental da informação correta ou da mudança ocorrida. Podem ser exigidos: escrituras públicas, mandados judiciais, certidões de outros cartórios ou documentos de parentes.
A via extrajudicial (cartório) possui limites legais. Nem toda correção é possível sem autorização judicial — o cartório realizará uma análise técnica para verificar a viabilidade da sua solicitação. Recomendamos entrar em contato via WhatsApp antes de comparecer para que possamos orientar sobre os documentos específicos necessários para o seu caso.