Registro de Óbito

Procedimento para dar entrada no registro

O óbito é registrado no cartório que serve ao local do falecimento ou no cartório da residência do falecido com a apresentação da Declaração de Óbito entregue pelo hospital e dos documentos do falecido (principalmente certidão de nascimento, se solteiro, ou de casamento, se casado, além da sua identidade e CPF) e documento de identidade do declarante. O declarante do óbito deverá ser maior e capaz, sendo preferidos os parentes mais próximos do falecido ou pessoa que o conhecia bem e que possa informar tudo o que é necessário para o registro. Deverão ser fornecidas algumas informações, como dados de registro de nascimento e casamento do falecido, dados dos pais do falecido, como endereço e naturalidade, se o falecido deixou bens, se era eleitor e em qual cidade era, se era casado e qual o nome do cônjuge, se deixou filhos e quais os nomes completos e idades destes, local do sepultamento.

Localização

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