Reconhecimento de Filiação

Reconhecimento de Filiação (Paternidade/Maternidade)

O que é?

O reconhecimento de filiação é o procedimento utilizado para formalizar o vínculo de paternidade ou maternidade de uma pessoa e fazer constar essa informação em seu registro de nascimento. Em diversas situações, o reconhecimento voluntário pode ser realizado diretamente no Registro Civil, sem necessidade de processo judicial, desde que sejam atendidos os requisitos legais.

Quando este serviço é indicado?

O serviço é indicado quando a paternidade ou maternidade ainda não consta no registro de nascimento e existe o interesse em realizar o reconhecimento voluntariamente. É comum nas seguintes situações:

  • Reconhecimento de paternidade;
  • Reconhecimento de maternidade, quando aplicável;
  • Inclusão do nome do pai ou da mãe no registro de nascimento;
  • Inclusão dos respectivos avós no registro;
  • Regularização da filiação por reconhecimento voluntário.

Quem pode solicitar?

O reconhecimento pode ser realizado pela pessoa que deseja reconhecer a filiação, observados os requisitos legais aplicáveis.

Dependendo da idade da pessoa que será reconhecida e das circunstâncias do caso, poderá ser necessária sua anuência ou a participação de seu representante legal.

O cartório analisará cada situação e orientará sobre as manifestações e documentos necessários para a realização do procedimento.

Quanto tempo leva?

Tempo médio: até 5 dias úteis, contados a partir da apresentação e conferência de toda a documentação necessária.

O prazo poderá variar conforme a idade da pessoa reconhecida, a necessidade de consentimento, a realização de comunicações entre cartórios, a complementação de documentos ou outras particularidades do caso.

Documentos necessários

De quem realizará o reconhecimento

  • CNH, Carteira de Identidade ou outro documento oficial de identificação;
  • CPF;
  • Certidão de nascimento ou casamento atualizada;
  • Endereço (declarado);
  • Profissão (declarada).

Da pessoa que será reconhecida

  • Certidão de nascimento atualizada;
  • CNH ou Carteira de Identidade, se possuir;
  • CPF, se possuir.

Outros documentos

Dependendo da situação, poderão ser necessários:

  • Documentos do representante legal, quando aplicável;
  • Manifestação ou consentimento das pessoas exigidas pela legislação;
  • Outros documentos necessários à análise do vínculo e à realização do procedimento.

Como solicitar?

Você pode comparecer ao Cartório de Registro Civil com os documentos necessários ou entrar em contato conosco pelo WhatsApp para explicar a situação e receber as primeiras orientações.

A equipe analisará as informações e orientará sobre os documentos, consentimentos e demais providências necessárias para a realização do reconhecimento.

Importante

O reconhecimento de filiação é um ato que produz importantes efeitos pessoais e jurídicos, passando a filiação reconhecida a constar no registro civil. As exigências podem variar conforme a idade da pessoa reconhecida, sua situação registral e as circunstâncias do reconhecimento.

Quando não for possível realizar o reconhecimento diretamente pela via extrajudicial, o cartório orientará o interessado sobre a necessidade de procedimento adequado ao caso.

O reconhecimento de filiação socioafetiva possui requisitos próprios e deverá ser analisado especificamente pelo Registro Civil. Após a análise do caso, poderão ser solicitados documentos ou informações complementares necessários para a realização do procedimento.

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