Ata Notarial de Usucapião

O que é uma ata notarial para usucapião?
• É documento público, exigido por lei, que atesta o tempo de posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias.

Para que serve?
• É um dos requisitos obrigatórios para o reconhecimento da usucapião extrajudicial.

Quem deve comparecer?
• O solicitante da ata notarial.

Preciso de advogado?
• Não, você pode solicitar diretamente ao tabelião. Se desejar, seu advogado pode participar da lavratura do ato, assessorando-o.

Preciso de engenheiro/arquiteto?
• Sim. O tabelião precisa saber qual a área a ser usucapida. Se desejar, seu engenheiro pode participar do ato, lançando nele o laudo técnico.

error: Conteúdo Protegido!!
Olá! Como eu posso ajudar?