Ata Notarial de Usucapião

Ata Notarial para Usucapião

O que é?

A ata notarial para usucapião é o documento elaborado pelo Tabelião de Notas para registrar fatos e informações relacionados à posse de um imóvel, servindo como um dos documentos utilizados no procedimento de reconhecimento extrajudicial da usucapião. Por meio da ata, o Tabelião constata elementos relacionados ao imóvel e à posse exercida pelo interessado, com base nos documentos, declarações e demais informações que possam ser verificadas.

Quando este serviço é indicado?

A ata notarial é indicada quando a pessoa pretende buscar o reconhecimento da propriedade de um imóvel por meio da usucapião extrajudicial, diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, quando atendidos os requisitos legais. Ela é utilizada para auxiliar na comprovação de informações como:

  • Tempo e características da posse;
  • Forma como a posse teve início;
  • Identificação e características do imóvel;
  • Existência de construções ou benfeitorias;
  • Informações e documentos relacionados à ocupação do imóvel;
  • Outros fatos relevantes para o procedimento de usucapião.

Quem pode solicitar?

Pode solicitar a ata a pessoa que exerce a posse do imóvel e pretende requerer o reconhecimento da propriedade por usucapião, observados os requisitos legais aplicáveis.

A participação de advogado ou defensor público será necessária para o procedimento de usucapião extrajudicial perante o Cartório de Registro de Imóveis.

Quanto tempo leva?

Tempo médio: até 10 dias úteis, contados a partir da entrega de toda a documentação necessária e da realização das constatações pertinentes.

O prazo poderá variar conforme a complexidade do caso, a quantidade de documentos apresentados, as características do imóvel, a necessidade de diligência no local ou de outras providências para a elaboração da ata.

Documentos necessários

Do Solicitante

  • CNH ou Carteira de Identidade;
  • CPF;
  • Certidão de estado civil atualizada;
  • Documento do cônjuge, quando aplicável;
  • Endereço (declarado);
  • Profissão (declarada).

Do Imóvel

  • Matrícula ou transcrição do imóvel, se houver;
  • Planta e memorial descritivo, quando disponíveis;
  • Cadastro ou inscrição municipal do imóvel, quando houver;
  • Documentos que permitam identificar e localizar o imóvel.

Da Posse

Apresente todos os documentos disponíveis que possam ajudar a demonstrar há quanto tempo e de que forma o imóvel é ocupado, como:

  • Contratos ou recibos relacionados ao imóvel;
  • Comprovantes de pagamento de IPTU ou outros tributos;
  • Contas de água, energia elétrica ou outros serviços;
  • Fotografias antigas e atuais do imóvel;
  • Documentos relacionados a construções ou benfeitorias;
  • Outros documentos que demonstrem a origem, continuidade e tempo da posse.

Como solicitar?

Você pode iniciar seu atendimento presencialmente em nosso cartório ou entrar em contato pelo WhatsApp para encaminhar as informações e os documentos relacionados ao imóvel e à posse.

A equipe realizará uma análise inicial e orientará sobre os documentos e demais providências necessárias para a elaboração da ata notarial.

Importante

A ata notarial não reconhece, por si só, a propriedade do imóvel e não significa que a usucapião já foi concluída. Após a elaboração da ata e a reunião dos demais documentos necessários, o pedido de reconhecimento da usucapião extrajudicial é apresentado ao Cartório de Registro de Imóveis competente, com assistência de advogado ou defensor público.

O Tabelião poderá realizar diligência no imóvel para constatar fatos relacionados à posse, quando isso for necessário e juridicamente possível.

A documentação necessária poderá variar conforme o tipo de usucapião, as características do imóvel, o tempo e a origem da posse e as particularidades de cada situação.

Após a análise do caso, o cartório poderá solicitar documentos ou informações complementares necessários à lavratura da ata.

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