A ata notarial para usucapião é o documento elaborado pelo Tabelião de Notas para registrar fatos e informações relacionados à posse de um imóvel, servindo como um dos documentos utilizados no procedimento de reconhecimento extrajudicial da usucapião. Por meio da ata, o Tabelião constata elementos relacionados ao imóvel e à posse exercida pelo interessado, com base nos documentos, declarações e demais informações que possam ser verificadas.
A ata notarial é indicada quando a pessoa pretende buscar o reconhecimento da propriedade de um imóvel por meio da usucapião extrajudicial, diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, quando atendidos os requisitos legais. Ela é utilizada para auxiliar na comprovação de informações como:
Pode solicitar a ata a pessoa que exerce a posse do imóvel e pretende requerer o reconhecimento da propriedade por usucapião, observados os requisitos legais aplicáveis.
A participação de advogado ou defensor público será necessária para o procedimento de usucapião extrajudicial perante o Cartório de Registro de Imóveis.
Tempo médio: até 10 dias úteis, contados a partir da entrega de toda a documentação necessária e da realização das constatações pertinentes.
O prazo poderá variar conforme a complexidade do caso, a quantidade de documentos apresentados, as características do imóvel, a necessidade de diligência no local ou de outras providências para a elaboração da ata.
Apresente todos os documentos disponíveis que possam ajudar a demonstrar há quanto tempo e de que forma o imóvel é ocupado, como:
Você pode iniciar seu atendimento presencialmente em nosso cartório ou entrar em contato pelo WhatsApp para encaminhar as informações e os documentos relacionados ao imóvel e à posse.
A equipe realizará uma análise inicial e orientará sobre os documentos e demais providências necessárias para a elaboração da ata notarial.
A ata notarial não reconhece, por si só, a propriedade do imóvel e não significa que a usucapião já foi concluída. Após a elaboração da ata e a reunião dos demais documentos necessários, o pedido de reconhecimento da usucapião extrajudicial é apresentado ao Cartório de Registro de Imóveis competente, com assistência de advogado ou defensor público.
O Tabelião poderá realizar diligência no imóvel para constatar fatos relacionados à posse, quando isso for necessário e juridicamente possível.
A documentação necessária poderá variar conforme o tipo de usucapião, as características do imóvel, o tempo e a origem da posse e as particularidades de cada situação.
Após a análise do caso, o cartório poderá solicitar documentos ou informações complementares necessários à lavratura da ata.