A ata notarial é um documento lavrado pelo Tabelião de Notas para registrar fatos e situações constatadas de forma imparcial. Com fé pública, este instrumento confere veracidade ao que foi verificado, sendo um meio de prova robusto para registrar o que pode desaparecer ou ser alterado.
Indicado para registrar provas digitais ou físicas, comum para:
Qualquer pessoa interessada em documentar um fato passível de constatação pelo Tabelião, seja pessoa física ou jurídica (por representante).
Tempo médio: até 5 dias úteis, dependendo da complexidade e necessidade de diligência.
O Tabelião registra o que é objetivamente constatado, de forma imparcial. Em casos digitais, procure o cartório imediatamente se houver risco de o conteúdo ser apagado. A ata é um poderoso meio de prova, mas a sua valoração final cabe à autoridade competente em um processo judicial.