A ata notarial é o documento elaborado pelo Tabelião de Notas para registrar, de forma imparcial, fatos ou situações que ele próprio verifica, conferindo fé pública ao que foi constatado. Ela pode ser utilizada para documentar, por exemplo, conteúdos de sites, mensagens, conversas em aplicativos, publicações em redes sociais, situações em imóveis, reuniões, acontecimentos e outros fatos que possam ser constatados pelo tabelião.
A ata notarial é indicada quando uma pessoa deseja registrar formalmente a existência ou o conteúdo de determinado fato, especialmente quando essa informação poderá ser alterada, apagada ou desaparecer posteriormente. É comum nas seguintes situações:
Pode solicitar a ata notarial qualquer pessoa interessada em documentar um fato que possa ser constatado pelo Tabelião de Notas, observados os requisitos legais e as características do caso.
A solicitação também poderá ser realizada por pessoa devidamente representada, quando aplicável.
Tempo médio: até 5 dias úteis, contados a partir da apresentação de todas as informações e elementos necessários para a realização da constatação.
O prazo poderá variar conforme a natureza do fato, a quantidade de informações que deverão ser verificadas, a necessidade de diligência externa ou a complexidade da ata.
Você pode iniciar seu atendimento presencialmente em nosso cartório ou entrar em contato pelo WhatsApp para explicar qual fato deseja registrar por meio da ata notarial.
A equipe analisará a solicitação e orientará sobre os documentos, informações e demais providências necessárias para a realização da constatação.
O Tabelião registra na ata notarial aquilo que efetivamente puder constatar, de maneira objetiva e imparcial. A ata não serve para confirmar como verdadeira uma alegação apresentada pelo solicitante quando o fato não puder ser verificado.
Em conteúdos digitais, é recomendável procurar o cartório o quanto antes, principalmente quando houver risco de mensagens, publicações, páginas ou outros conteúdos serem apagados ou alterados.
Dependendo da natureza da constatação, poderá ser necessária diligência fora do cartório, observados os limites legais de atuação territorial do Tabelião.
A ata notarial constitui meio de prova previsto na legislação, mas a utilização e a valoração desse documento em eventual processo serão analisadas pela autoridade competente.
Após a análise do caso, o cartório poderá solicitar documentos, informações ou providências complementares necessários à lavratura da ata.