A escritura pública de união estável é o documento utilizado para formalizar a existência de uma união estável entre duas pessoas, registrando a declaração do casal e as condições estabelecidas para a relação. Na escritura, o casal pode definir, entre outras questões, o regime de bens que será aplicado à união, observados os requisitos legais.
A escritura de união estável é indicada para casais que desejam formalizar a relação e estabelecer de maneira clara seus efeitos jurídicos e patrimoniais. É comum nas seguintes situações:
Podem solicitar a escritura as pessoas que vivem em união estável e desejam formalizar essa situação, desde que sejam atendidos os requisitos legais aplicáveis.
Tempo médio: até 2 dias úteis, contados a partir da entrega de toda a documentação necessária.
O prazo poderá variar conforme a necessidade de complementação de documentos ou outras particularidades do caso.
Você pode iniciar seu atendimento presencialmente em nosso cartório ou entrar em contato pelo WhatsApp para encaminhar a documentação e receber as orientações necessárias para a lavratura da escritura.
Na escritura, o casal poderá estabelecer o regime de bens aplicável à união, observados os limites previstos em lei. A escritura pública formaliza a declaração dos companheiros e proporciona maior segurança e facilidade para comprovar a união perante terceiros. Entretanto, a existência e os efeitos da união estável dependem dos requisitos previstos em lei e das circunstâncias de cada caso.
Após a análise da documentação, o cartório poderá solicitar documentos ou informações complementares necessários à lavratura da escritura.