A escritura pública de instituição de usufruto é o instrumento pelo qual o proprietário de um imóvel concede a outra pessoa o direito de usar e gozar do bem, mantendo a nua-propriedade. O usufrutuário pode ocupar o imóvel ou receber eventuais rendimentos (como aluguéis), sem ser o dono definitivo.
Indicado para organizar o patrimônio ou garantir o direito de moradia/renda, sendo comum para:
O proprietário (nu-proprietário) e o futuro usufrutuário. Ambos devem ser legalmente capazes ou estarem devidamente representados no ato.
Tempo médio: até 5 dias úteis, após a entrega completa da documentação.
A escritura pública é apenas o primeiro passo. Para que o direito seja constituído perante terceiros, é obrigatório o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis competente. A tributação pode variar conforme as características do negócio jurídico realizado.