A escritura pública de dação em pagamento é o documento utilizado quando uma pessoa entrega um imóvel ou outro bem para quitar uma dívida, mediante concordância de quem tem o direito de receber o pagamento. Em vez de a dívida ser paga em dinheiro, as partes concordam que ela será quitada, total ou parcialmente, por meio da transferência do bem.
A dação em pagamento é indicada quando existe uma dívida e as partes concordam em utilizar um imóvel ou outro bem como forma de pagamento. É comum nas seguintes situações:
Podem solicitar a escritura o devedor, que entregará o bem como forma de pagamento, e o credor, que o receberá para quitar total ou parcialmente a dívida, desde que sejam legalmente capazes ou estejam devidamente representados.
Tempo médio: até 5 dias úteis, contados a partir da entrega de toda a documentação necessária.
O prazo poderá variar conforme a complexidade da negociação, a necessidade de complementação de documentos ou outras particularidades do caso.
Você pode iniciar seu atendimento presencialmente em nosso cartório ou entrar em contato pelo WhatsApp para encaminhar a documentação e receber as orientações necessárias para a lavratura da escritura.
A documentação, a tributação e os requisitos necessários poderão variar de acordo com o bem utilizado para pagamento, a natureza da dívida e as características da negociação.
Após a análise do caso, o cartório poderá solicitar documentos ou informações complementares necessários para a lavratura da escritura.