Dissolução de União Estável

Dissolução de União Estável

O que é?

A escritura pública de dissolução de união estável é o documento utilizado para formalizar o término da união estável de forma consensual, quando os companheiros estão de acordo e são atendidos os requisitos legais. Na escritura, também podem ser definidas questões relacionadas à partilha de bens, eventual pensão entre os companheiros e outras condições decorrentes do término da união.

Quando este serviço é indicado?

A dissolução de união estável em cartório é indicada quando os companheiros decidiram encerrar a união e estão de acordo quanto às condições da dissolução. É utilizada para:

  • Formalizar o término da união estável;
  • Realizar a partilha dos bens do casal, quando houver;
  • Definir eventual pensão entre os companheiros;
  • Regularizar questões patrimoniais decorrentes do término da união;
  • Formalizar a dissolução mesmo quando a partilha dos bens ficar para outro momento, quando juridicamente possível.

Quem pode solicitar?

Podem solicitar a dissolução os companheiros que estejam de acordo com o término da união e com as condições estabelecidas, observados os requisitos legais para que o procedimento seja realizado pela via extrajudicial.

A participação de advogado é obrigatória. Os companheiros poderão ser assistidos pelo mesmo advogado ou por advogados diferentes.

Quanto tempo leva?

Tempo médio: até 5 dias úteis, contados a partir da entrega de toda a documentação necessária.

O prazo poderá variar caso exista partilha de bens, necessidade de recolhimento de tributos, complementação de documentos ou outras particularidades do caso.

Documentos necessários para a escritura

Dos Companheiros

  • CNH ou Carteira de Identidade;
  • CPF;
  • Certidão de estado civil atualizada;
  • Escritura pública de união estável, caso tenha sido realizada;
  • Endereço (declarado);
  • Profissão (declarada).

Dos Filhos, se houver

  • Certidão de nascimento ou documento de identificação dos filhos;
  • Documentos ou informações complementares necessários conforme o caso.

Dos Bens, se houver partilha

Imóveis:

  • Matrícula atualizada do imóvel, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente;
  • Documentos e informações necessários à avaliação e eventual tributação.

Demais bens e direitos:

  • Documentos que comprovem a propriedade, titularidade e o valor dos bens, como documentos de veículos, extratos, investimentos, quotas de empresas ou outros direitos que serão partilhados.

Do Advogado

  • CNH ou Carteira de Identidade;
  • Carteira de inscrição na OAB.

Como solicitar?

Você pode iniciar seu atendimento presencialmente em nosso cartório ou entrar em contato pelo WhatsApp para encaminhar a documentação e receber as orientações necessárias.

O advogado que acompanhará a dissolução também poderá entrar em contato com o cartório para encaminhar os documentos e as informações necessárias à preparação da escritura.

Importante

Cada dissolução possui características próprias. A documentação e os requisitos necessários poderão variar conforme a existência de filhos, bens a serem partilhados, regime de bens adotado, obrigações entre os companheiros e outras particularidades do caso.

A existência de filhos menores ou incapazes não impede, por si só, a realização da dissolução consensual em cartório, desde que sejam atendidos os requisitos legais aplicáveis, inclusive quanto às questões relacionadas aos filhos. Caso a união estável esteja registrada ou averbada em algum registro público, poderão ser necessárias providências posteriores para a atualização desse registro.

Após a análise do caso, o cartório poderá solicitar documentos ou informações complementares necessários à lavratura da escritura.

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