Escritura Pública Declaratória

Escritura Pública Declaratória

O que é?

A escritura pública declaratória é o documento utilizado para formalizar uma declaração feita por uma ou mais pessoas perante o Tabelião de Notas. Por meio dela, o interessado pode registrar formalmente fatos, situações ou informações de seu conhecimento, desde que o conteúdo da declaração seja permitido por lei.

Quando este serviço é indicado?

A escritura declaratória é indicada quando uma pessoa deseja formalizar uma declaração e registrá-la em documento público, para apresentá-la perante órgãos, empresas, instituições ou utilizá-la para outras finalidades legítimas. Pode ser utilizada, conforme o caso, para declarações relacionadas a:

  • Situações pessoais ou familiares;
  • Informações patrimoniais;
  • Posse ou utilização de determinado bem;
  • Convivência ou fatos conhecidos pelo declarante;
  • Informações necessárias para apresentação perante órgãos públicos, empresas ou outras instituições;
  • Outros fatos ou situações que possam ser objeto de declaração por escritura pública.

Quem pode solicitar?

Pode solicitar a escritura qualquer pessoa legalmente capaz que deseje formalizar uma declaração perante o Tabelião de Notas, desde que seu conteúdo seja juridicamente permitido.

A escritura também poderá conter declarações de duas ou mais pessoas, dependendo da finalidade pretendida.

Quanto tempo leva?

Tempo médio: até 2 dias úteis, contados a partir da entrega da documentação e das informações necessárias.

O prazo poderá variar conforme o conteúdo da declaração, sua finalidade, a necessidade de análise ou a apresentação de documentos complementares.

Documentos necessários para a escritura

Do Declarante — Pessoa Física

  • CNH ou Carteira de Identidade;
  • CPF;
  • Certidão de estado civil atualizada, quando necessária;
  • Endereço (declarado);
  • Profissão (declarada).

Do Declarante — Pessoa Jurídica

  • Contrato Social;
  • Certidão Simplificada atualizada;
  • Documento pessoal do representante da empresa.

Da Declaração

  • Informações sobre o que se deseja declarar;
  • Documentos relacionados à declaração, quando houver;
  • Informação sobre a finalidade ou instituição onde a escritura será apresentada, quando pertinente.

Como solicitar?

Você pode iniciar seu atendimento presencialmente em nosso cartório ou entrar em contato pelo WhatsApp informando o que deseja declarar e qual a finalidade da declaração.

A equipe analisará as informações e orientará sobre os documentos necessários e a possibilidade de formalização por escritura pública.

Importante

A escritura pública declaratória formaliza aquilo que foi declarado pelo interessado perante o Tabelião, mas não significa que o cartório esteja certificando como verdadeiro um fato que não tenha sido diretamente constatado.

Quando a finalidade for comprovar um fato que deva ser constatado diretamente pelo Tabelião, poderá ser mais adequada a lavratura de uma ata notarial, e não de uma escritura declaratória.

A aceitação da escritura para determinada finalidade também poderá depender das regras do órgão, empresa ou instituição onde o documento será apresentado.

Após a análise do caso, o cartório poderá solicitar documentos ou informações complementares necessários à lavratura da escritura.

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