A autenticação de cópia é o procedimento utilizado para confirmar que uma cópia corresponde ao documento apresentado ao cartório. Após a conferência, o cartório certifica a correspondência entre a cópia e o documento apresentado, permitindo que a cópia autenticada seja utilizada quando essa formalidade for necessária.
A autenticação é indicada quando uma pessoa precisa apresentar uma cópia autenticada de determinado documento, seja por exigência de um órgão, empresa ou instituição, ou para proporcionar maior segurança na apresentação da cópia. É comum nas seguintes situações:
Qualquer pessoa pode apresentar os documentos para autenticação. Não é necessário que o titular do documento compareça pessoalmente ao cartório, desde que sejam apresentados os documentos necessários para a realização da conferência.
Tempo médio: atendimento imediato, após a apresentação e conferência dos documentos.
O tempo poderá variar conforme a quantidade de documentos, o número de páginas e as características do material apresentado.
Caso necessário, consulte nossa equipe sobre a possibilidade de realização da cópia no próprio atendimento.
Você pode comparecer diretamente ao cartório com o documento que deseja autenticar.
Em caso de dúvida sobre determinado documento ou sobre a possibilidade de autenticação, entre em contato conosco pelo WhatsApp antes do atendimento.
A autenticação confirma que a cópia corresponde ao documento apresentado ao cartório, mas não certifica a veracidade das informações contidas no documento nem a autenticidade da assinatura nele existente.
Documentos que apresentem alterações, rasuras, ilegibilidade ou outras circunstâncias que impeçam uma conferência segura poderão exigir análise específica antes da autenticação.
Dependendo da finalidade, o órgão ou instituição que receberá o documento poderá possuir exigências próprias.
Em caso de dúvida, recomendamos verificar previamente se é necessária a apresentação de cópia autenticada.