A escritura pública de cessão de direitos é o documento utilizado quando uma pessoa transfere para outra determinados direitos que possui, desde que essa transferência seja permitida por lei. Esses direitos podem estar relacionados, por exemplo, a uma herança, aquisição de imóvel, posse ou outro negócio jurídico, dependendo da situação.
A cessão de direitos é indicada quando uma pessoa possui determinado direito e deseja transferi-lo para outra. É comum nas seguintes situações:
A cessão poderá envolver pagamento ou ser realizada sem pagamento, conforme o negócio estabelecido entre as partes.
Podem solicitar a escritura o cedente, que é a pessoa que transfere os direitos, e o cessionário, que é a pessoa que os recebe, observados os requisitos legais aplicáveis a cada tipo de cessão.
As partes deverão ser legalmente capazes ou estar devidamente representadas.
Tempo médio: até 5 dias úteis, contados a partir da entrega de toda a documentação necessária.
O prazo poderá variar conforme o tipo de direito que será transferido, a complexidade do negócio, a necessidade de complementação de documentos ou outras particularidades do caso.
Você pode iniciar seu atendimento presencialmente em nosso cartório ou entrar em contato pelo WhatsApp para encaminhar a documentação e informar qual direito será transferido.
A equipe do cartório analisará o caso e fornecerá as orientações necessárias para a preparação da escritura.
Existem diferentes tipos de cessão de direitos, e cada um possui requisitos próprios. Por isso, os documentos necessários, a tributação e os efeitos da escritura dependerão da natureza do direito que será transferido.
A cessão de direitos não deve ser confundida com a transferência da propriedade de um imóvel. Dependendo do caso, a pessoa que recebe os direitos ainda precisará cumprir outras etapas para adquirir ou regularizar a propriedade.
Após a análise do caso, o cartório poderá solicitar documentos ou informações complementares necessários à lavratura da escritura.