A escritura pública de cessão de direitos é o instrumento jurídico utilizado quando uma pessoa (cedente) transfere para outra (cessionário) direitos dos quais é titular. A transferência é possível sempre que permitida por lei e pode envolver direitos hereditários, de aquisição de imóvel, possessórios ou decorrentes de contratos.
Indicado para oficializar a transferência de direitos entre partes, sendo comum para:
O cedente (quem transfere) e o cessionário (quem recebe). Ambos devem ser capazes ou estar devidamente representados no ato.
Tempo médio: até 5 dias úteis, após a entrega completa da documentação necessária.
A cessão de direitos não é a transferência da propriedade do imóvel. Após a assinatura desta escritura, o cessionário poderá precisar realizar etapas adicionais para a regularização ou aquisição definitiva da propriedade. Os requisitos e custos variam conforme a natureza de cada direito transferido.