A escritura pública de confissão de dívida é o documento utilizado quando uma pessoa reconhece formalmente que possui uma dívida perante outra pessoa ou empresa, estabelecendo as condições para o seu pagamento. Na escritura, as partes podem definir informações como o valor da dívida, forma de pagamento, número de parcelas, vencimentos, juros e outras condições acordadas, dentro dos limites permitidos por lei.
A escritura de confissão de dívida é indicada quando as partes desejam formalizar uma dívida existente e estabelecer de maneira clara como ela será paga. É comum nas seguintes situações:
Podem solicitar a escritura o devedor, que reconhece a existência da dívida, e o credor, que possui o direito de receber o valor, desde que sejam legalmente capazes ou estejam devidamente representados.
Tempo médio: até 2 dias úteis, contados a partir da entrega de toda a documentação e das informações necessárias para a elaboração da escritura.
O prazo poderá variar conforme a complexidade das condições estabelecidas, a existência de garantias ou a necessidade de complementação de documentos.
Você pode iniciar seu atendimento presencialmente em nosso cartório ou entrar em contato pelo WhatsApp para encaminhar a documentação e informar as condições acordadas para o pagamento da dívida.
A equipe do cartório realizará a análise das informações e fornecerá as orientações necessárias para a preparação da escritura.
A escritura deve apresentar de forma clara a origem da dívida, seu valor e as condições estabelecidas para o pagamento. Caso as partes desejem oferecer algum bem como garantia da dívida, serão necessários documentos adicionais e uma análise específica da garantia pretendida.
A lavratura da escritura não significa que a dívida esteja paga. O documento formaliza o reconhecimento da obrigação e as condições acordadas para o seu pagamento.
Após a análise do caso, o cartório poderá solicitar documentos ou informações complementares necessários à lavratura da escritura.