A escritura pública de dissolução de união estável é o documento utilizado para formalizar o término da união estável de forma consensual, quando os companheiros estão de acordo e são atendidos os requisitos legais. Na escritura, também podem ser definidas questões relacionadas à partilha de bens, eventual pensão entre os companheiros e outras condições decorrentes do término da união.
A dissolução de união estável em cartório é indicada quando os companheiros decidiram encerrar a união e estão de acordo quanto às condições da dissolução. É utilizada para:
Podem solicitar a dissolução os companheiros que estejam de acordo com o término da união e com as condições estabelecidas, observados os requisitos legais para que o procedimento seja realizado pela via extrajudicial.
A participação de advogado é obrigatória. Os companheiros poderão ser assistidos pelo mesmo advogado ou por advogados diferentes.
Tempo médio: até 5 dias úteis, contados a partir da entrega de toda a documentação necessária.
O prazo poderá variar caso exista partilha de bens, necessidade de recolhimento de tributos, complementação de documentos ou outras particularidades do caso.
Imóveis:
Demais bens e direitos:
Você pode iniciar seu atendimento presencialmente em nosso cartório ou entrar em contato pelo WhatsApp para encaminhar a documentação e receber as orientações necessárias.
O advogado que acompanhará a dissolução também poderá entrar em contato com o cartório para encaminhar os documentos e as informações necessárias à preparação da escritura.
Cada dissolução possui características próprias. A documentação e os requisitos necessários poderão variar conforme a existência de filhos, bens a serem partilhados, regime de bens adotado, obrigações entre os companheiros e outras particularidades do caso.
A existência de filhos menores ou incapazes não impede, por si só, a realização da dissolução consensual em cartório, desde que sejam atendidos os requisitos legais aplicáveis, inclusive quanto às questões relacionadas aos filhos. Caso a união estável esteja registrada ou averbada em algum registro público, poderão ser necessárias providências posteriores para a atualização desse registro.
Após a análise do caso, o cartório poderá solicitar documentos ou informações complementares necessários à lavratura da escritura.