A escritura pública de distrato é o documento utilizado quando as partes desejam, de comum acordo, encerrar ou desfazer um negócio anteriormente realizado, estabelecendo as condições desse encerramento. Por meio do distrato, podem ser definidos os efeitos do encerramento do negócio, como devolução de valores, restituição de bens e outras obrigações acordadas entre as partes, conforme o caso.
O distrato é indicado quando as partes envolvidas em um negócio desejam encerrá-lo consensualmente e formalizar as condições desse encerramento. É comum nas seguintes situações:
Podem solicitar o distrato as partes envolvidas no negócio que será encerrado, desde que estejam de acordo com o desfazimento e com as condições estabelecidas.
As partes deverão ser legalmente capazes ou estar devidamente representadas.
Tempo médio: até 5 dias úteis, contados a partir da entrega de toda a documentação necessária e das informações sobre as condições do distrato.
O prazo poderá variar conforme a natureza e a complexidade do negócio original, a existência de bens ou valores envolvidos, a necessidade de complementação de documentos ou outras particularidades do caso.
Você pode iniciar seu atendimento presencialmente em nosso cartório ou entrar em contato pelo WhatsApp para encaminhar a documentação referente ao negócio que se pretende encerrar e informar as condições acordadas entre as partes.
A equipe do cartório analisará o caso e fornecerá as orientações necessárias para a preparação da escritura.
Nem todo negócio pode ser simplesmente desfeito por meio de uma escritura de distrato. A possibilidade e os efeitos do distrato dependerão da natureza do negócio original, dos atos já praticados e da situação dos bens ou direitos envolvidos.
Quando o negócio envolver imóvel, será necessário verificar também a situação atual da matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, especialmente se o título original já tiver sido registrado.
A eventual incidência de tributos, a necessidade de registros posteriores e os demais requisitos serão analisados de acordo com as particularidades do caso.
Após a análise, o cartório poderá solicitar documentos ou informações complementares necessários à lavratura da escritura.