A escritura pública de distrato é o instrumento jurídico utilizado pelas partes para encerrar, de comum acordo, um negócio jurídico anteriormente firmado. Por meio dele, formaliza-se o fim da relação contratual, estabelecendo-se as condições, restituições de valores ou bens, e o cumprimento de eventuais obrigações remanescentes.
Indicado para o encerramento consensual de negócios, sendo comum para:
As partes envolvidas no negócio original, desde que em consenso e plenamente capazes ou devidamente representadas.
Tempo médio: até 5 dias úteis, após a entrega completa da documentação.
A possibilidade e os efeitos do distrato variam conforme a natureza do negócio original. Em casos que envolvem imóveis, será analisada a situação atual da matrícula no Registro de Imóveis. O cartório orientará sobre eventuais tributos, necessidade de novos registros e os requisitos legais específicos para cada situação.