Divórcio Consensual

O que é Divórcio Consensual?

O divórcio consensual por escritura pública é uma forma de formalizar o fim do casamento diretamente no Tabelionato de Notas, quando existe acordo entre o casal e são atendidos os requisitos legais. Na escritura, podem ser definidos assuntos como partilha de bens, pagamento de pensão entre os cônjuges e alteração ou manutenção do nome.

Quando este serviço é indicado?

Indicado para casais que decidiram pelo fim da união de forma amigável. Utilizado para:

  • Formalizar o divórcio de maneira consensual;
  • Realizar a partilha de bens;
  • Definir pensão entre cônjuges;
  • Definir alteração ou manutenção do nome;
  • Formalizar o divórcio com partilha posterior (se possível).

Quem pode solicitar?

Cônjuges em comum acordo que atendam aos requisitos legais. A participação de advogado é obrigatória, sendo permitida a assistência pelo mesmo profissional ou por advogados distintos.

Quanto tempo leva?

Tempo médio: até 5 dias úteis, contados da entrega da documentação completa (prazo variável conforme partilha e tributos).

Documentos necessários

Dos Cônjuges

  • RG/CPF;
  • Certidão de casamento atualizada;
  • Endereço e Profissão.

Filhos e Advogado

  • Certidão de nascimento dos filhos;
  • RG/CPF e OAB do advogado.

Bens (se houver)

  • Imóveis: Matrícula atualizada;
  • Outros bens: Prova de propriedade e valor.

Como solicitar?

Atendimento presencial ou via WhatsApp. O advogado do casal pode contatar o cartório para enviar os dados necessários para a preparação da minuta da escritura.

Importante

Cada divórcio tem particularidades. Após a escritura, é obrigatória a averbação no Registro Civil. O cartório pode solicitar documentos complementares após a análise do caso concreto.

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