Divórcio Consensual

Divórcio Consensual

O que é?

O divórcio consensual por escritura pública é uma forma de formalizar o fim do casamento diretamente no Tabelionato de Notas, quando existe acordo entre o casal e são atendidos os requisitos legais. Na escritura, podem ser definidos assuntos como partilha de bens, pagamento de pensão entre os cônjuges e alteração ou manutenção do nome utilizado durante o casamento.

Quando este serviço é indicado?

O divórcio consensual em cartório é indicado quando o casal decidiu pelo fim do casamento e existe acordo quanto às condições do divórcio. É utilizado para:

  • Formalizar o divórcio de maneira consensual;
  • Realizar a partilha dos bens do casal, quando houver;
  • Definir eventual pensão entre os cônjuges;
  • Definir a manutenção ou alteração do nome utilizado durante o casamento;
  • Formalizar o divórcio mesmo quando a partilha dos bens ficar para outro momento, quando juridicamente possível.

Quem pode solicitar?

Podem solicitar o divórcio os cônjuges que estejam de acordo com a realização do procedimento, observados os requisitos legais para que o ato seja realizado pela via extrajudicial. A participação de advogado é obrigatória. O casal poderá ser assistido pelo mesmo advogado ou por advogados diferentes.

Quanto tempo leva?

Tempo médio: até 5 dias úteis, contados a partir da entrega de toda a documentação necessária.

O prazo poderá variar caso exista partilha de bens, necessidade de recolhimento de tributos, complementação de documentos ou outras particularidades do caso.

Documentos necessários para a escritura

Dos Cônjuges

  • CNH ou Carteira de Identidade;
  • CPF;
  • Certidão de casamento atualizada;
  • Endereço (declarado);
  • Profissão (declarada).

Dos Filhos, se houver

  • Certidão de nascimento ou documento de identificação dos filhos;
  • Documentos ou informações complementares que sejam necessários conforme o caso.

Dos Bens, se houver partilha

Imóveis:

  • Matrícula atualizada do imóvel, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente;
  • Documentos e informações necessários à avaliação e eventual tributação.

Demais bens e direitos:

  • Documentos que comprovem a propriedade, titularidade e o valor dos bens, como documentos de veículos, extratos, investimentos, quotas de empresas ou outros direitos que serão partilhados.

Do Advogado

  • CNH ou Carteira de Identidade;
  • Carteira de inscrição na OAB.

Como solicitar?

Você pode iniciar seu atendimento presencialmente em nosso cartório ou entrar em contato pelo WhatsApp para encaminhar a documentação e receber as orientações necessárias. O advogado que acompanhará o divórcio também poderá entrar em contato com o cartório para encaminhar os documentos e as informações necessárias à preparação da escritura.

Importante

Cada divórcio possui características próprias. A documentação e os requisitos necessários poderão variar conforme a existência de filhos, bens a serem partilhados, obrigações entre os cônjuges e outras particularidades do caso. A existência de filhos menores ou incapazes não impede, por si só, a realização do divórcio consensual em cartório, desde que sejam atendidos os requisitos legais aplicáveis, inclusive quanto às questões relacionadas aos filhos.

Após a lavratura da escritura, o divórcio deverá ser averbado no Registro Civil onde consta o casamento, para a atualização do estado civil.

Após a análise do caso, o cartório poderá solicitar documentos ou informações complementares necessários à lavratura da escritura.

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