O divórcio consensual por escritura pública é uma forma de formalizar o fim do casamento diretamente no Tabelionato de Notas, quando existe acordo entre o casal e são atendidos os requisitos legais. Na escritura, podem ser definidos assuntos como partilha de bens, pagamento de pensão entre os cônjuges e alteração ou manutenção do nome.
Indicado para casais que decidiram pelo fim da união de forma amigável. Utilizado para:
Cônjuges em comum acordo que atendam aos requisitos legais. A participação de advogado é obrigatória, sendo permitida a assistência pelo mesmo profissional ou por advogados distintos.
Tempo médio: até 5 dias úteis, contados da entrega da documentação completa (prazo variável conforme partilha e tributos).
Atendimento presencial ou via WhatsApp. O advogado do casal pode contatar o cartório para enviar os dados necessários para a preparação da minuta da escritura.
Cada divórcio tem particularidades. Após a escritura, é obrigatória a averbação no Registro Civil. O cartório pode solicitar documentos complementares após a análise do caso concreto.