O divórcio consensual por escritura pública é uma forma de formalizar o fim do casamento diretamente no Tabelionato de Notas, quando existe acordo entre o casal e são atendidos os requisitos legais. Na escritura, podem ser definidos assuntos como partilha de bens, pagamento de pensão entre os cônjuges e alteração ou manutenção do nome utilizado durante o casamento.
O divórcio consensual em cartório é indicado quando o casal decidiu pelo fim do casamento e existe acordo quanto às condições do divórcio. É utilizado para:
Podem solicitar o divórcio os cônjuges que estejam de acordo com a realização do procedimento, observados os requisitos legais para que o ato seja realizado pela via extrajudicial. A participação de advogado é obrigatória. O casal poderá ser assistido pelo mesmo advogado ou por advogados diferentes.
Tempo médio: até 5 dias úteis, contados a partir da entrega de toda a documentação necessária.
O prazo poderá variar caso exista partilha de bens, necessidade de recolhimento de tributos, complementação de documentos ou outras particularidades do caso.
Imóveis:
Demais bens e direitos:
Você pode iniciar seu atendimento presencialmente em nosso cartório ou entrar em contato pelo WhatsApp para encaminhar a documentação e receber as orientações necessárias. O advogado que acompanhará o divórcio também poderá entrar em contato com o cartório para encaminhar os documentos e as informações necessárias à preparação da escritura.
Cada divórcio possui características próprias. A documentação e os requisitos necessários poderão variar conforme a existência de filhos, bens a serem partilhados, obrigações entre os cônjuges e outras particularidades do caso. A existência de filhos menores ou incapazes não impede, por si só, a realização do divórcio consensual em cartório, desde que sejam atendidos os requisitos legais aplicáveis, inclusive quanto às questões relacionadas aos filhos.
Após a lavratura da escritura, o divórcio deverá ser averbado no Registro Civil onde consta o casamento, para a atualização do estado civil.
Após a análise do caso, o cartório poderá solicitar documentos ou informações complementares necessários à lavratura da escritura.