A escritura pública de doação é o documento utilizado quando uma pessoa transfere um imóvel para outra sem receber pagamento pelo bem. A doação também pode conter condições ou cláusulas específicas, como a reserva de usufruto, permitindo que o doador transfira o imóvel e continue tendo o direito de usá-lo nas condições estabelecidas na escritura.
A escritura de doação é indicada quando uma pessoa deseja transferir um imóvel para outra sem receber pagamento pelo bem. É comum nas seguintes situações:
Podem solicitar a escritura o doador (pessoa que deseja realizar a doação) e o donatário (pessoa que receberá o imóvel), observados os requisitos legais aplicáveis a cada caso.
Tempo médio: até 5 dias úteis, contados a partir da entrega de toda a documentação necessária (o prazo poderá variar conforme a complexidade).
Você pode iniciar seu atendimento presencialmente em nosso cartório ou entrar em contato pelo WhatsApp para encaminhar a documentação e receber as orientações necessárias para a lavratura da escritura.
A doação não significa isenção de custos (podem incidir impostos e emolumentos). A documentação e os requisitos podem variar conforme o caso, sendo possível incluir cláusulas como usufruto, incomunicabilidade ou inalienabilidade. Após análise, documentos complementares poderão ser solicitados.