A escritura pública de doação é o documento utilizado quando uma pessoa transfere um imóvel para outra sem receber pagamento pelo bem. A doação também pode conter condições ou cláusulas específicas, como a reserva de usufruto, permitindo que o doador transfira o imóvel e continue tendo o direito de usá-lo nas condições estabelecidas na escritura.
A escritura de doação é indicada quando uma pessoa deseja transferir um imóvel para outra sem receber pagamento pelo bem. É comum nas seguintes situações:
Podem solicitar a escritura o doador, que é a pessoa que deseja realizar a doação, e o donatário, que é a pessoa que receberá o imóvel, observados os requisitos legais aplicáveis a cada caso.
Tempo médio: até 5 dias úteis, contados a partir da entrega de toda a documentação necessária.
O prazo poderá variar conforme a complexidade da doação, a necessidade de complementação de documentos ou outras particularidades do caso.
Você pode iniciar seu atendimento presencialmente em nosso cartório ou entrar em contato pelo WhatsApp para encaminhar a documentação e receber as orientações necessárias para a lavratura da escritura.
A doação não significa que o procedimento seja isento de custos. Poderão incidir impostos, emolumentos e demais despesas previstas em lei. A documentação e os requisitos necessários podem variar de acordo com as características do imóvel, das partes e da própria doação. A escritura também poderá conter cláusulas ou condições específicas, como reserva de usufruto, incomunicabilidade, impenhorabilidade ou inalienabilidade.
Após a análise do caso, o cartório poderá solicitar documentos ou informações complementares para a lavratura da escritura.