Doação de Imóvel

Doação de Imóvel

O que é?

A escritura pública de doação é o documento utilizado quando uma pessoa transfere um imóvel para outra sem receber pagamento pelo bem. A doação também pode conter condições ou cláusulas específicas, como a reserva de usufruto, permitindo que o doador transfira o imóvel e continue tendo o direito de usá-lo nas condições estabelecidas na escritura.

Quando este serviço é indicado?

A escritura de doação é indicada quando uma pessoa deseja transferir um imóvel para outra sem receber pagamento pelo bem. É comum nas seguintes situações:

  • Doação de imóveis de pais para filhos;
  • Doação entre familiares ou para terceiros;
  • Antecipação de patrimônio aos herdeiros;
  • Doação com reserva de usufruto;
  • Organização e planejamento patrimonial familiar.

Quem pode solicitar?

Podem solicitar a escritura o doador, que é a pessoa que deseja realizar a doação, e o donatário, que é a pessoa que receberá o imóvel, observados os requisitos legais aplicáveis a cada caso.

Quanto tempo leva?

Tempo médio: até 5 dias úteis, contados a partir da entrega de toda a documentação necessária.

O prazo poderá variar conforme a complexidade da doação, a necessidade de complementação de documentos ou outras particularidades do caso.

Documentos necessários para a escritura

Do Imóvel

  • Matrícula atualizada do imóvel, expedida há menos de 30 dias pelo Cartório de Registro de Imóveis competente;
  • ITCD avaliado pela Secretaria de Estado de Fazenda.

Das Partes — Pessoa Física

  • CNH ou Carteira de Identidade;
  • Certidão de estado civil atualizada;
  • Documento do cônjuge, caso a parte seja casada;
  • Endereço (declarado);
  • Profissão (declarada).

Das Partes — Pessoa Jurídica

  • Contrato Social;
  • Certidão Simplificada atualizada;
  • Documento pessoal do representante da empresa.

Como solicitar?

Você pode iniciar seu atendimento presencialmente em nosso cartório ou entrar em contato pelo WhatsApp para encaminhar a documentação e receber as orientações necessárias para a lavratura da escritura.

Importante

A doação não significa que o procedimento seja isento de custos. Poderão incidir impostos, emolumentos e demais despesas previstas em lei. A documentação e os requisitos necessários podem variar de acordo com as características do imóvel, das partes e da própria doação. A escritura também poderá conter cláusulas ou condições específicas, como reserva de usufruto, incomunicabilidade, impenhorabilidade ou inalienabilidade.

Após a análise do caso, o cartório poderá solicitar documentos ou informações complementares para a lavratura da escritura.

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