A escritura pública declaratória é o documento utilizado para formalizar uma declaração feita por uma ou mais pessoas perante o Tabelião de Notas. Por meio dela, o interessado pode registrar formalmente fatos, situações ou informações de seu conhecimento, desde que o conteúdo da declaração seja permitido por lei.
A escritura declaratória é indicada quando uma pessoa deseja formalizar uma declaração e registrá-la em documento público, para apresentá-la perante órgãos, empresas, instituições ou utilizá-la para outras finalidades legítimas. Pode ser utilizada, conforme o caso, para declarações relacionadas a:
Pode solicitar a escritura qualquer pessoa legalmente capaz que deseje formalizar uma declaração perante o Tabelião de Notas, desde que seu conteúdo seja juridicamente permitido.
A escritura também poderá conter declarações de duas ou mais pessoas, dependendo da finalidade pretendida.
Tempo médio: até 2 dias úteis, contados a partir da entrega da documentação e das informações necessárias.
O prazo poderá variar conforme o conteúdo da declaração, sua finalidade, a necessidade de análise ou a apresentação de documentos complementares.
Você pode iniciar seu atendimento presencialmente em nosso cartório ou entrar em contato pelo WhatsApp informando o que deseja declarar e qual a finalidade da declaração.
A equipe analisará as informações e orientará sobre os documentos necessários e a possibilidade de formalização por escritura pública.
A escritura pública declaratória formaliza aquilo que foi declarado pelo interessado perante o Tabelião, mas não significa que o cartório esteja certificando como verdadeiro um fato que não tenha sido diretamente constatado.
Quando a finalidade for comprovar um fato que deva ser constatado diretamente pelo Tabelião, poderá ser mais adequada a lavratura de uma ata notarial, e não de uma escritura declaratória.
A aceitação da escritura para determinada finalidade também poderá depender das regras do órgão, empresa ou instituição onde o documento será apresentado.
Após a análise do caso, o cartório poderá solicitar documentos ou informações complementares necessários à lavratura da escritura.