Instituição de Usufruto

O que é Instituição de Usufruto?

A escritura pública de instituição de usufruto é o instrumento pelo qual o proprietário de um imóvel concede a outra pessoa o direito de usar e gozar do bem, mantendo a nua-propriedade. O usufrutuário pode ocupar o imóvel ou receber eventuais rendimentos (como aluguéis), sem ser o dono definitivo.

Quando este serviço é indicado?

Indicado para organizar o patrimônio ou garantir o direito de moradia/renda, sendo comum para:

  • Planejamento patrimonial familiar;
  • Garantir moradia a familiares;
  • Doação com reserva de usufruto;
  • Destinação de rendimentos (aluguéis) a terceiros;
  • Separação estratégica entre posse e propriedade.

Quem pode solicitar?

O proprietário (nu-proprietário) e o futuro usufrutuário. Ambos devem ser legalmente capazes ou estarem devidamente representados no ato.

Quanto tempo leva?

Tempo médio: até 5 dias úteis, após a entrega completa da documentação.

Documentos necessários

Imóvel

  • Matrícula atualizada (menos de 30 dias);
  • Guias de impostos incidentes.

Pessoa Física

  • RG, CPF e Certidão de estado civil;
  • Dados do cônjuge (se houver).

Pessoa Jurídica

  • Contrato Social e Certidão Simplificada;
  • RG/CPF do representante.

Importante

A escritura pública é apenas o primeiro passo. Para que o direito seja constituído perante terceiros, é obrigatório o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis competente. A tributação pode variar conforme as características do negócio jurídico realizado.

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