A escritura pública de instituição de usufruto é o documento utilizado para conceder a uma pessoa o direito de usar e aproveitar um imóvel que pertence a outra pessoa, sem transferir a propriedade do bem. Na prática, o proprietário continua sendo o titular do imóvel, enquanto o usufrutuário passa a ter o direito de utilizá-lo e, conforme o caso, receber os frutos e rendimentos decorrentes dele, como aluguéis.
A instituição de usufruto é indicada quando o proprietário deseja conceder a outra pessoa o direito de usar e aproveitar determinado imóvel, mantendo a propriedade em seu nome. É comum nas seguintes situações:
Podem solicitar a escritura o proprietário do imóvel, que instituirá o usufruto, e a pessoa que receberá esse direito, denominada usufrutuário, observados os requisitos legais aplicáveis.
As partes deverão ser legalmente capazes ou estar devidamente representadas.
Tempo médio: até 5 dias úteis, contados a partir da entrega de toda a documentação necessária.
O prazo poderá variar conforme as características do imóvel, as condições estabelecidas para o usufruto, a necessidade de complementação de documentos ou outras particularidades do caso.
Você pode iniciar seu atendimento presencialmente em nosso cartório ou entrar em contato pelo WhatsApp para encaminhar a documentação e receber as orientações necessárias para a lavratura da escritura.
O usufruto pode ser estabelecido de acordo com as condições permitidas pela legislação e deverá indicar os direitos e limites aplicáveis ao usufrutuário. A instituição do usufruto por escritura, por si só, não conclui a constituição do direito sobre o imóvel. Após a lavratura, a escritura deverá ser apresentada ao Cartório de Registro de Imóveis competente para registro.
A tributação e a documentação necessária poderão variar conforme a forma de constituição do usufruto e as particularidades do caso.
Após a análise, o cartório poderá solicitar documentos ou informações complementares necessários à lavratura da escritura.