Instituição de Usufruto

Instituição de Usufruto

O que é?

A escritura pública de instituição de usufruto é o documento utilizado para conceder a uma pessoa o direito de usar e aproveitar um imóvel que pertence a outra pessoa, sem transferir a propriedade do bem. Na prática, o proprietário continua sendo o titular do imóvel, enquanto o usufrutuário passa a ter o direito de utilizá-lo e, conforme o caso, receber os frutos e rendimentos decorrentes dele, como aluguéis.

Quando este serviço é indicado?

A instituição de usufruto é indicada quando o proprietário deseja conceder a outra pessoa o direito de usar e aproveitar determinado imóvel, mantendo a propriedade em seu nome. É comum nas seguintes situações:

  • Organização e planejamento patrimonial familiar;
  • Garantia do direito de uso de um imóvel a determinado familiar;
  • Concessão do direito de morar ou utilizar determinado imóvel;
  • Concessão do direito de receber aluguéis ou outros rendimentos provenientes do imóvel;
  • Outras situações em que se deseja separar o direito de propriedade do direito de uso e aproveitamento do bem.

Quem pode solicitar?

Podem solicitar a escritura o proprietário do imóvel, que instituirá o usufruto, e a pessoa que receberá esse direito, denominada usufrutuário, observados os requisitos legais aplicáveis.

As partes deverão ser legalmente capazes ou estar devidamente representadas.

Quanto tempo leva?

Tempo médio: até 5 dias úteis, contados a partir da entrega de toda a documentação necessária.

O prazo poderá variar conforme as características do imóvel, as condições estabelecidas para o usufruto, a necessidade de complementação de documentos ou outras particularidades do caso.

Documentos necessários para a escritura

Do Imóvel

  • Matrícula atualizada do imóvel, expedida há menos de 30 dias pelo Cartório de Registro de Imóveis competente;
  • Documentação referente ao imposto aplicável, quando houver incidência.

Das Partes — Pessoa Física

  • CNH ou Carteira de Identidade;
  • CPF;
  • Certidão de estado civil atualizada;
  • Documento do cônjuge, caso a parte seja casada;
  • Endereço (declarado);
  • Profissão (declarada).

Das Partes — Pessoa Jurídica

  • Contrato Social;
  • Certidão Simplificada atualizada;
  • Documento pessoal do representante da empresa.

Como solicitar?

Você pode iniciar seu atendimento presencialmente em nosso cartório ou entrar em contato pelo WhatsApp para encaminhar a documentação e receber as orientações necessárias para a lavratura da escritura.

Importante

O usufruto pode ser estabelecido de acordo com as condições permitidas pela legislação e deverá indicar os direitos e limites aplicáveis ao usufrutuário. A instituição do usufruto por escritura, por si só, não conclui a constituição do direito sobre o imóvel. Após a lavratura, a escritura deverá ser apresentada ao Cartório de Registro de Imóveis competente para registro.

A tributação e a documentação necessária poderão variar conforme a forma de constituição do usufruto e as particularidades do caso.

Após a análise, o cartório poderá solicitar documentos ou informações complementares necessários à lavratura da escritura.

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