Inventário e Partilha

Inventário e Partilha

O que é?

O inventário e partilha por escritura pública é o procedimento realizado em cartório para identificar os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida e formalizar a divisão do patrimônio entre os herdeiros. Quando preenchidos os requisitos legais, o procedimento pode ser realizado diretamente no Tabelionato de Notas, sem a necessidade de um processo judicial.

Quando este serviço é indicado?

O inventário extrajudicial é indicado quando os interessados desejam realizar o inventário e a partilha de forma consensual e estão presentes os requisitos necessários para que o procedimento seja feito em cartório. É utilizado para:

  • Formalizar a transmissão dos bens deixados pela pessoa falecida;
  • Realizar a divisão do patrimônio entre os herdeiros;
  • Regularizar imóveis, veículos, valores, investimentos e outros bens ou direitos deixados pelo falecido;
  • Formalizar eventual meação do cônjuge ou companheiro sobrevivente;
  • Permitir que os herdeiros regularizem os bens recebidos na partilha.

Quem pode solicitar?

Podem solicitar o inventário os herdeiros e demais interessados na sucessão, observados os requisitos legais para a realização do procedimento pela via extrajudicial. A participação de advogado é obrigatória no inventário realizado em cartório.

Quanto tempo leva?

Tempo médio: até 10 dias úteis, contados a partir da entrega de toda a documentação necessária e da conclusão das providências fiscais aplicáveis.

O prazo poderá variar conforme a quantidade e a natureza dos bens, o número de herdeiros, a necessidade de complementação de documentos, a apuração e o recolhimento dos tributos e outras particularidades do inventário.

Documentos necessários para a escritura

Do Falecido

  • Certidão de óbito;
  • CNH ou Carteira de Identidade;
  • CPF;
  • Certidão de estado civil atualizada;
  • Informações sobre profissão e último endereço;
  • Certidão de inexistência de testamento.

Dos Herdeiros, Cônjuge ou Companheiro

  • CNH ou Carteira de Identidade;
  • CPF;
  • Certidão de estado civil atualizada;
  • Documento do cônjuge, quando aplicável;
  • Endereço (declarado);
  • Profissão (declarada).

Dos Bens

Imóveis:

  • Matrícula atualizada do imóvel, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente;
  • Documentos e informações necessários à avaliação e tributação.

Demais bens e direitos:

  • Documentos que comprovem a propriedade, titularidade e o valor dos bens, como documentos de veículos, extratos bancários, investimentos, quotas de empresas ou outros direitos existentes.

Do Advogado

  • CNH ou Carteira de Identidade;
  • Carteira de inscrição na OAB.

Tributação

  • Documentação referente ao ITCD e à respectiva avaliação pela Secretaria de Estado de Fazenda, conforme aplicável.

Como solicitar?

Você pode iniciar seu atendimento presencialmente em nosso cartório ou entrar em contato pelo WhatsApp para encaminhar a documentação e receber as primeiras orientações. O advogado que acompanhará o inventário também poderá entrar em contato com o cartório para encaminhamento da documentação e das informações necessárias à preparação da escritura.

Importante

Cada inventário possui características próprias. A documentação e os requisitos necessários poderão variar conforme a composição familiar, a existência de testamento, a natureza e localização dos bens, a forma de partilha e outras particularidades da sucessão. A existência de herdeiro menor ou incapaz ou de testamento não impede, por si só, a realização do inventário em cartório, desde que sejam atendidos os requisitos legais aplicáveis ao caso.

Após a análise da documentação, o cartório poderá solicitar documentos, certidões ou informações complementares necessários à lavratura da escritura.

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