O inventário e partilha por escritura pública é o procedimento realizado em cartório para identificar os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida e formalizar a divisão do patrimônio entre os herdeiros. Quando preenchidos os requisitos legais, o procedimento pode ser realizado diretamente no Tabelionato de Notas, sem a necessidade de um processo judicial.
O inventário extrajudicial é indicado quando os interessados desejam realizar o inventário e a partilha de forma consensual e estão presentes os requisitos necessários para que o procedimento seja feito em cartório. É utilizado para:
Podem solicitar o inventário os herdeiros e demais interessados na sucessão, observados os requisitos legais para a realização do procedimento pela via extrajudicial. A participação de advogado é obrigatória no inventário realizado em cartório.
Tempo médio: até 10 dias úteis, contados a partir da entrega de toda a documentação necessária e da conclusão das providências fiscais aplicáveis.
O prazo poderá variar conforme a quantidade e a natureza dos bens, o número de herdeiros, a necessidade de complementação de documentos, a apuração e o recolhimento dos tributos e outras particularidades do inventário.
Imóveis:
Demais bens e direitos:
Você pode iniciar seu atendimento presencialmente em nosso cartório ou entrar em contato pelo WhatsApp para encaminhar a documentação e receber as primeiras orientações. O advogado que acompanhará o inventário também poderá entrar em contato com o cartório para encaminhamento da documentação e das informações necessárias à preparação da escritura.
Cada inventário possui características próprias. A documentação e os requisitos necessários poderão variar conforme a composição familiar, a existência de testamento, a natureza e localização dos bens, a forma de partilha e outras particularidades da sucessão. A existência de herdeiro menor ou incapaz ou de testamento não impede, por si só, a realização do inventário em cartório, desde que sejam atendidos os requisitos legais aplicáveis ao caso.
Após a análise da documentação, o cartório poderá solicitar documentos, certidões ou informações complementares necessários à lavratura da escritura.