O inventário e partilha por escritura pública é o procedimento realizado em cartório para identificar os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida e formalizar a divisão do patrimônio entre os herdeiros. Quando preenchidos os requisitos legais, o procedimento pode ser realizado diretamente no Tabelionato de Notas, sem a necessidade de um processo judicial.
O inventário extrajudicial é indicado quando os interessados desejam realizar a partilha de forma consensual. É utilizado para:
Podem solicitar os herdeiros e demais interessados na sucessão. A participação de um advogado é obrigatória no inventário realizado em cartório.
Tempo médio: até 10 dias úteis, após entrega total da documentação e conclusão das providências fiscais.
O atendimento pode ser iniciado presencialmente ou via WhatsApp. O advogado responsável pode contatar o cartório para encaminhar a documentação e preparar a minuta da escritura.
Cada sucessão possui particularidades. A existência de testamento ou incapazes não impede a via extrajudicial, desde que atendidos os requisitos legais. Após análise, documentos adicionais poderão ser solicitados.