A escritura pública de nomeação de inventariante é o documento utilizado para indicar formalmente a pessoa que ficará responsável por representar o espólio e tomar as providências necessárias relacionadas ao inventário. Ela pode ser realizada antes da escritura definitiva de inventário e partilha, facilitando a administração e a regularização de questões que precisam ser resolvidas enquanto o inventário ainda está em andamento.
A nomeação de inventariante é indicada quando, antes da conclusão do inventário, é necessário que uma pessoa seja formalmente designada para representar o espólio e praticar os atos permitidos pela legislação. É comum nas seguintes situações:
Podem solicitar a escritura os herdeiros e demais interessados na sucessão, observados os requisitos legais aplicáveis ao caso.
A pessoa que será nomeada inventariante deverá estar devidamente identificada e assumir as responsabilidades decorrentes da função.
Tempo médio: até 2 dias úteis, contados a partir da entrega de toda a documentação necessária.
O prazo poderá variar conforme as particularidades da sucessão ou a necessidade de apresentação de documentos e informações complementares.
Você pode iniciar seu atendimento presencialmente em nosso cartório ou entrar em contato pelo WhatsApp para encaminhar a documentação e receber as orientações necessárias para a lavratura da escritura.
A escritura de nomeação de inventariante não substitui o inventário e a partilha. Sua finalidade é formalizar a indicação da pessoa que representará o espólio e poderá praticar os atos permitidos pela legislação enquanto o inventário não estiver concluído.
Os poderes do inventariante não são ilimitados. Determinados atos envolvendo os bens do espólio poderão depender do próprio inventário, da concordância dos interessados ou do atendimento de outros requisitos legais.
Após a análise do caso, o cartório poderá solicitar documentos ou informações complementares necessários à lavratura da escritura.