Pacto Antenupcial

Pacto Antenupcial

O que é?

O pacto antenupcial é uma escritura pública realizada antes do casamento para que o casal possa definir o regime de bens que será adotado e estabelecer outras regras de natureza patrimonial para a vida conjugal, dentro dos limites permitidos por lei. Ele é necessário quando o casal escolhe determinados regimes de bens ou deseja estabelecer regras patrimoniais diferentes das previstas no regime legal.

Quando este serviço é indicado?

O pacto antenupcial é indicado para casais que pretendem se casar e desejam definir previamente como será organizado o patrimônio durante o casamento. É comum nas seguintes situações:

  • Escolha do regime da separação convencional de bens;
  • Escolha do regime da comunhão universal de bens;
  • Escolha do regime da participação final nos aquestos;
  • Criação de um regime de bens personalizado, combinando regras permitidas pela legislação;
  • Definição de outras questões patrimoniais admitidas por lei.

Quem pode solicitar?

Podem solicitar a escritura as pessoas que pretendem se casar e desejam ou necessitam estabelecer previamente o regime de bens do casamento.

Os dois interessados devem participar do ato, pessoalmente ou devidamente representados, observados os requisitos legais.

Quanto tempo leva?

Tempo médio: até 2 dias úteis, contados a partir da entrega de toda a documentação necessária.

O prazo poderá variar conforme as regras que o casal deseja estabelecer, a complexidade do pacto ou a necessidade de complementação de documentos.

Documentos necessários para a escritura

Dos Noivos

  • CNH ou Carteira de Identidade;
  • CPF;
  • Certidão de estado civil atualizada;
  • Endereço (declarado);
  • Profissão (declarada).

Como solicitar?

Você pode iniciar seu atendimento presencialmente em nosso cartório ou entrar em contato pelo WhatsApp para encaminhar a documentação e informar o regime de bens pretendido.

A equipe do cartório realizará a análise das informações e fornecerá as orientações necessárias para a preparação da escritura.

Importante

O pacto antenupcial deve ser realizado antes do casamento e somente produzirá efeitos com a realização do casamento. Após a celebração do casamento, o pacto deverá ser apresentado ao registro competente para que produza os efeitos previstos em lei perante terceiros.

Nem todo regime de bens exige pacto antenupcial. No regime da comunhão parcial de bens, por exemplo, em regra, não é necessária a escritura quando o casal pretende apenas adotar as regras previstas em lei. As cláusulas pretendidas pelo casal serão analisadas pelo cartório, pois o pacto deve respeitar os limites estabelecidos pela legislação.

Após a análise do caso, poderão ser solicitados documentos ou informações complementares necessários à lavratura da escritura.

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