A escritura pública de permuta é o documento utilizado quando duas ou mais partes trocam imóveis ou direitos entre si. A troca pode ocorrer entre imóveis de valores semelhantes ou diferentes. Quando houver diferença de valores, poderá existir o pagamento de uma quantia para complementar a negociação, conforme as características do caso.
A escritura de permuta é indicada quando as partes desejam realizar a troca de imóveis ou direitos, em vez de fazer uma compra e venda convencional. É comum nas seguintes situações:
Podem solicitar a escritura os proprietários dos imóveis ou titulares dos direitos envolvidos na permuta, desde que sejam legalmente capazes ou estejam devidamente representados.
Tempo médio: até 5 dias úteis, contados a partir da entrega de toda a documentação necessária.
O prazo poderá variar conforme a quantidade de imóveis envolvidos, a complexidade da negociação, a necessidade de complementação de documentos ou outras particularidades do caso.
Você pode iniciar seu atendimento presencialmente em nosso cartório ou entrar em contato pelo WhatsApp para encaminhar a documentação e receber as orientações necessárias para a lavratura da escritura.
A tributação da permuta pode variar conforme as características da negociação, os valores envolvidos e a legislação aplicável. Por isso, os tributos incidentes serão verificados de acordo com cada caso. A documentação necessária também poderá variar conforme os imóveis, as partes e as condições estabelecidas na negociação.
Após a análise, o cartório poderá solicitar documentos ou informações complementares para a lavratura da escritura.