Permuta de Imóveis

O que é?

A escritura pública de permuta é o documento utilizado quando duas ou mais partes trocam imóveis ou direitos entre si. A troca pode ocorrer entre imóveis de valores semelhantes ou diferentes. Quando houver diferença de valores, poderá existir o pagamento de uma quantia para complementar a negociação, conforme as características do caso.

Quando este serviço é indicado?

A escritura de permuta é indicada quando as partes desejam realizar a troca de imóveis ou direitos, em vez de fazer uma compra e venda convencional. É comum nas seguintes situações:

  • Troca de uma casa por outro imóvel;
  • Troca de terrenos, lotes, apartamentos ou imóveis rurais;
  • Permuta de imóveis com valores diferentes;
  • Negociações em que parte do negócio envolve a entrega de outro imóvel.

Quem pode solicitar?

Podem solicitar a escritura os proprietários dos imóveis ou titulares dos direitos envolvidos na permuta, desde que sejam legalmente capazes ou estejam devidamente representados.

Quanto tempo leva?

Tempo médio: até 5 dias úteis, contados a partir da entrega de toda a documentação necessária (o prazo poderá variar conforme a quantidade de imóveis e complexidade).

Documentos necessários para a escritura

Dos Imóveis

  • Matrícula atualizada de cada imóvel (expedida há menos de 30 dias pelo CRI);
  • ITBI avaliado pela Prefeitura (conforme aplicável ao negócio).

Das Partes — Pessoa Física

  • CNH ou Carteira de Identidade;
  • Certidão de estado civil atualizada;
  • Documento do cônjuge (se casado);
  • Endereço e profissão (declarados).

Das Partes — Pessoa Jurídica

  • Contrato Social;
  • Certidão Simplificada atualizada;
  • Documento pessoal do representante legal.

Como solicitar?

Você pode iniciar seu atendimento presencialmente em nosso cartório ou entrar em contato pelo WhatsApp para encaminhar a documentação e receber as orientações necessárias para a lavratura da escritura.

Importante

A tributação da permuta varia conforme as características da negociação e os valores envolvidos. A documentação também pode mudar conforme os bens e condições. Após análise, o cartório poderá solicitar documentos complementares.

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