A procuração pública é o documento pelo qual uma pessoa (outorgante) nomeia outra (procurador ou outorgado) para representá-la na prática de atos em seu nome. Lavrada pelo Tabelião de Notas, define de forma clara e segura os poderes concedidos, assegurando fé pública ao ato.
Indicado quando há necessidade de representação por terceiros, muito comum em:
A pessoa que deseja conceder os poderes (outorgante), desde que plenamente capaz. Em regra, não é necessária a presença do procurador no cartório para a lavratura.
Tempo médio: até 2 dias úteis, após a entrega da documentação e definição dos poderes.
Os poderes devem ser definidos com precisão, pois determinados atos exigem poderes específicos e expressos. Caso o documento seja destinado a um banco ou órgão público, verifique previamente se há exigências específicas. A procuração pode ter prazo determinado ou valer até sua eventual revogação.