A procuração pública é o documento utilizado quando uma pessoa deseja autorizar outra a representá-la e praticar determinados atos em seu nome. Na procuração ficam definidos os poderes concedidos ao procurador, ou seja, aquilo que ele estará autorizado a fazer em nome de quem concedeu a procuração.
A procuração pública é indicada quando uma pessoa precisa ou deseja que outra a represente para realizar determinado ato. É comum nas seguintes situações:
Pode solicitar a procuração a pessoa que deseja conceder poderes para que outra pessoa a represente, desde que possua capacidade para a prática do ato. A pessoa que concede os poderes é chamada de outorgante, e aquela que recebe os poderes é chamada de procurador ou outorgado.
Em regra, não é necessária a presença do procurador no cartório para a lavratura da procuração.
Tempo médio: até 2 dias úteis, contados a partir da entrega de toda a documentação e das informações necessárias.
O prazo poderá variar conforme a finalidade da procuração, os poderes que serão concedidos, a complexidade do ato ou a necessidade de documentos complementares.
Você pode iniciar seu atendimento presencialmente em nosso cartório ou entrar em contato pelo WhatsApp informando para qual finalidade precisa da procuração e quais poderes deseja conceder.
A equipe analisará as informações e orientará sobre os documentos e poderes necessários para a preparação da procuração.
Os poderes concedidos ao procurador devem ser definidos de acordo com a finalidade da procuração. Determinados atos exigem poderes específicos e expressos, razão pela qual é importante informar ao cartório exatamente para que o documento será utilizado.
Quando a procuração for destinada a banco, órgão público, empresa ou outra instituição, recomendamos verificar previamente se existem exigências ou poderes específicos para o ato pretendido.
A procuração poderá ter prazo de validade determinado ou permanecer válida enquanto não ocorrer uma causa de extinção prevista em lei, conforme o conteúdo e a natureza dos poderes concedidos.
Após a análise do caso, o cartório poderá solicitar documentos ou informações complementares necessários à lavratura da procuração.