O testamento público é o documento utilizado para uma pessoa registrar sua vontade sobre a destinação de seus bens e outras disposições para depois de seu falecimento, dentro dos limites permitidos por lei. O ato é elaborado pelo Tabelião de Notas de acordo com a vontade do testador e com as regras previstas na legislação, proporcionando segurança e formalidade às disposições realizadas.
O testamento público é indicado para quem deseja organizar previamente determinadas questões para depois de seu falecimento, especialmente relacionadas ao patrimônio e à sucessão. Pode ser utilizado, conforme o caso, para:
Pode fazer testamento a pessoa que possua capacidade para testar, observados os requisitos previstos em lei.
O Tabelião realizará a análise necessária para verificar se o ato pode ser praticado e orientar o interessado sobre as disposições que poderão constar no testamento.
Tempo médio: até 5 dias úteis, contados a partir da apresentação das informações e dos documentos necessários para a preparação do ato.
O prazo poderá variar conforme a quantidade e a complexidade das disposições pretendidas ou a necessidade de informações e documentos complementares.
Sempre que possível:
Quando o testamento contiver disposições sobre bens específicos:
Você pode iniciar seu atendimento presencialmente em nosso cartório ou entrar em contato pelo WhatsApp para receber as primeiras orientações e encaminhar os documentos necessários.
Por se tratar de um ato de última vontade, o Tabelião realizará o atendimento necessário para compreender a vontade do testador e preparar o testamento de acordo com a legislação.
O testamento não significa que todo o patrimônio poderá ser destinado livremente a qualquer pessoa. Quando existirem herdeiros necessários, deverão ser respeitados os limites estabelecidos pela legislação.
A existência de testamento também não transfere os bens imediatamente. Suas disposições produzirão efeitos após o falecimento do testador, conforme sua natureza e observados os procedimentos legais aplicáveis.
O testamento público é um ato pessoal e revogável. Enquanto possuir capacidade para testar, o testador poderá alterar ou revogar suas disposições, observadas as exceções previstas em lei.
Para a lavratura do testamento público, é necessária a participação de duas testemunhas, que deverão atender aos requisitos legais.
Após a análise do caso, o cartório poderá solicitar documentos ou informações complementares necessários à lavratura do testamento.