Testamento Público

Testamento Público

O que é?

O testamento público é o documento utilizado para uma pessoa registrar sua vontade sobre a destinação de seus bens e outras disposições para depois de seu falecimento, dentro dos limites permitidos por lei. O ato é elaborado pelo Tabelião de Notas de acordo com a vontade do testador e com as regras previstas na legislação, proporcionando segurança e formalidade às disposições realizadas.

Quando este serviço é indicado?

O testamento público é indicado para quem deseja organizar previamente determinadas questões para depois de seu falecimento, especialmente relacionadas ao patrimônio e à sucessão. Pode ser utilizado, conforme o caso, para:

  • Definir a destinação de bens ou de parte do patrimônio;
  • Beneficiar determinadas pessoas, respeitados os limites previstos em lei;
  • Estabelecer disposições relacionadas à sucessão;
  • Reconhecer filho;
  • Nomear pessoa para exercer determinadas funções previstas em lei;
  • Registrar outras disposições de última vontade permitidas pela legislação.

Quem pode solicitar?

Pode fazer testamento a pessoa que possua capacidade para testar, observados os requisitos previstos em lei.

O Tabelião realizará a análise necessária para verificar se o ato pode ser praticado e orientar o interessado sobre as disposições que poderão constar no testamento.

Quanto tempo leva?

Tempo médio: até 5 dias úteis, contados a partir da apresentação das informações e dos documentos necessários para a preparação do ato.

O prazo poderá variar conforme a quantidade e a complexidade das disposições pretendidas ou a necessidade de informações e documentos complementares.

Documentos necessários

Do Testador

  • CNH ou Carteira de Identidade;
  • CPF;
  • Certidão de estado civil atualizada;
  • Endereço (declarado);
  • Profissão (declarada).

Das Pessoas Mencionadas no Testamento

Sempre que possível:

  • Nome completo;
  • CPF;
  • Data de nascimento;
  • Outras informações necessárias para a correta identificação.

Dos Bens

Quando o testamento contiver disposições sobre bens específicos:

  • Documentos e informações que permitam identificar corretamente os bens;
  • Matrícula, no caso de imóvel, quando necessária;
  • Outros documentos relacionados ao patrimônio objeto das disposições.

Das Testemunhas

  • Documento oficial de identificação;
  • CPF.

Como solicitar?

Você pode iniciar seu atendimento presencialmente em nosso cartório ou entrar em contato pelo WhatsApp para receber as primeiras orientações e encaminhar os documentos necessários.

Por se tratar de um ato de última vontade, o Tabelião realizará o atendimento necessário para compreender a vontade do testador e preparar o testamento de acordo com a legislação.

Importante

O testamento não significa que todo o patrimônio poderá ser destinado livremente a qualquer pessoa. Quando existirem herdeiros necessários, deverão ser respeitados os limites estabelecidos pela legislação.

A existência de testamento também não transfere os bens imediatamente. Suas disposições produzirão efeitos após o falecimento do testador, conforme sua natureza e observados os procedimentos legais aplicáveis.

O testamento público é um ato pessoal e revogável. Enquanto possuir capacidade para testar, o testador poderá alterar ou revogar suas disposições, observadas as exceções previstas em lei.

Para a lavratura do testamento público, é necessária a participação de duas testemunhas, que deverão atender aos requisitos legais.

Após a análise do caso, o cartório poderá solicitar documentos ou informações complementares necessários à lavratura do testamento.

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